A Câmara Municipal é o Poder Legislativo do Município, com atribuições de fiscalização do Poder Executivo e competência para organizar e dirigir os seus serviços internos. Compete também as funções legislativas para a Municipalidade.
A Câmara Municipal é o Poder Legislativo do Município, com atribuições de fiscalização do Poder Executivo e competência para organizar e dirigir os seus serviços internos. Compete também as funções legislativas para a Municipalidade.
O Presidente é o representante legal da Câmara nas suas relações externas, cabendo-lhe a superintendência administrativa e diretiva das atividades internas.
Fiscalizar as ações do Poder Executivo e entidades públicas. Participar de todas as discussões e votar nas deliberações do Plenário, salvo quando tiver interesse na matéria, o que comunicará ao Presidente da Câmara. Votar na eleição da Mesa e das Comissões. Apresentar proposições e sugerir medidas que visem ao interesse coletivo. Concorrer aos cargos da Mesa e das Comissões, salvo impedimento legal ou Regimental. Usar da palavra em defesa das proposições apresentadas que visem ao interesse do Município ou em oposição às que julgar prejudiciais.
A Mesa é o órgão diretor de todos os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara. Composta a dos seguintes cargos: Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário. Com mandatos de dois anos.
Plenário é órgão soberano e deliberativo da Câmara Municipal, constituído pela reunião de Vereadores em exercício, em local, forma e número estabelecidos no Regimento Interno. O local é o recinto de sua sede.
Comparecer convenientemente trajado, de gravata e paletó ou equivalente, às Sessões, obedecendo ao horário regimental e pré-estabelecido; Cumprir os deveres dos cargos para os quais for eleito ou designado; Votar as proposições submetidas à deliberação da Câmara; Comportar-se em Plenário com respeito, obedecendo às normas regimentais, principalmente quanto ao uso da palavra; e não ausentar-se do Plenário sem comunicar à Mesa.
As Comissões Permanentes são as que subsistem através da legislatura têm por objetivo estudar os assuntos submetidos ao seu exame e sobre eles emitir parecer. São elas: a) Justiça e Redação; b) Finanças e Orçamento, Educação, Cultura, Saúde, Promoção Social, Esporte e Lazer; c) Obras, Serviços Públicos, Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento.
O horário de funcionamento é de segunda a sexta, das 7h00 às 12h00.
Endereço: Rua Salustiano F Ribeiro, 257
Centro,Dois Irmãos do Buriti-MS
Fone: (67) 3243-1033
E-mails: contato@camaradoisirmaosdoburiti.ms.gov.br